Resumo dos pontos de nosso Estatuto: 

1. O que é a ADIN?

  • A ADIN é uma associação civil, apartidária, político-comunitária e sem fins econômicos.

  • Foi fundada em 8 de agosto de 2022, com sede na Rua Adiles Della Giustina s/n°, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis - SC.

  • Seu objetivo é representar residentes (pessoas físicas), estabelecimentos comerciais (pessoas jurídicas) e condomínios associados na área de Ingleses Norte (setores Gaivotas e Feiticeiras).

2. Objetivos Principais da ADIN:

A ADIN busca melhorar a qualidade de vida dos associados e da comunidade em geral, atuando em diversas frentes:

  • Promover a melhoria da qualidade de vida na área de atuação.

  • Estimular a defesa dos interesses comunitários e o desenvolvimento do espírito associativo.

  • Ampliar a organização comunitária para reivindicar políticas públicas de desenvolvimento urbano sustentável.

  • Prestar assessoria aos associados junto aos órgãos públicos (municipal, estadual e federal).

  • Contribuir com o desenvolvimento regional, urbano, social e econômico de Ingleses e do Norte de Florianópolis.

  • Defender o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos.

  • Promover seminários, debates, palestras e cursos para atender às necessidades da população.

  • Captar recursos financeiros e técnicos para gestão da ADIN e seus projetos.

Ações Prioritárias:

A ADIN prioriza iniciativas em áreas como:

  • Capacitação: Formação para o trabalho, educação ambiental e cidadania.

  • Trabalho e Geração de Renda: Gestão de pequenos negócios, cursos técnicos e estímulo à formação de cooperativas.

  • Meio Ambiente: Saneamento, reflorestamento, preservação de mananciais, desenvolvimento sustentável e solução para o lixo urbano.

  • Saúde: Atendimento ao usuário, políticas de saúde pública, saúde preventiva e campanhas de esclarecimento.

  • Segurança Pública: Políticas de segurança, polícia comunitária, vizinhança solidária e uso de tecnologia.

  • Direitos Humanos: Programas e campanhas para pessoas em situação de vulnerabilidade.

  • Cultura, Esportes e Lazer: Promoção de eventos e programas que incentivem essas atividades.

  • Desenvolvimento Urbano e Comunitário: Apoio a programas de desenvolvimento urbano e engajamento social.

3. Categorias de Associados:

A ADIN conta com as seguintes categorias de associados:

  • Pessoa Física: Possuem todos os direitos e obrigações.

  • Pessoa Jurídica: Possuem todos os direitos e obrigações.

  • Juvenil: Podem participar das reuniões, emitir sugestões, mas sem direito a voto e sem contribuição mensal.

  • Honorário: Pessoas que prestaram relevantes serviços à ADIN ou à comunidade, sem direito a voto e isentos de contribuição mensal.

Preferencialmente, o quadro de associados é composto por proprietários, locatários, moradores e/ou usuários de imóveis ou empreendimentos comerciais na área de abrangência da ADIN.

4. Como se Associar: Para se associar à ADIN, é necessário:

  • Preencher a documentação própria, ser aprovado e manter as obrigações em dia.

  • Ser convidado por um associado (pessoa física ou jurídica).

  • Ter maioridade e plena capacidade civil (exceto associado juvenil).

  • Residir ou possuir sede/empreendimento, trabalhar ou estudar na área de abrangência da ADIN (exceto associado honorário).

  • Não possuir antecedentes criminais (com exceções justificadas).

  • Assinar o compromisso de observar o Estatuto Social e as normas da associação.

  • O ingresso depende da vontade do interessado, não sendo obrigatório pela simples condição de morador, empresário, trabalhador ou estudante da área.

O processo de admissão envolve a apresentação de uma proposta formal por um associado "patrocinador" e aprovação pela Diretoria Executiva, após análise do Conselho Consultivo. A admissão se concretiza após o pagamento da primeira contribuição mensal.

5. Direitos dos Associados:

Como associado, você tem direito a:

  • Estar cadastrado na ADIN.

  • Usufruir de todas as vantagens e benefícios oferecidos pela ADIN.

  • Votar e ser votado para cargos eletivos (exceto associado juvenil e honorário).

  • Participar das Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias) com direito a voz e voto (exceto associado juvenil e honorário).

  • Apresentar moções, propostas e reivindicações aos órgãos da ADIN.

  • Ter acesso aos livros e documentos da ADIN, mediante agendamento.

  • Solicitar esclarecimentos e informações sobre as atividades da ADIN.

  • Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária e dela participar.

  • Solicitar sua exclusão da ADIN a qualquer tempo.

6. Deveres dos Associados:

Para manter-se em dia com a associação, é seu dever:

  • Manter seus dados cadastrais atualizados (endereço, telefones, e-mails).

  • Observar as disposições legais e estatutárias, e as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva.

  • Respeitar os compromissos assumidos com a ADIN.

  • Manter-se em dia com as contribuições financeiras.

  • Colaborar ativamente para o bom nome e progresso da ADIN e da comunidade.

Importante: Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ADIN.

7. Órgãos da ADIN:

A ADIN é composta pelos seguintes órgãos, cujos membros exercem suas funções de forma voluntária e não remunerada:

  • Assembleia Geral: Órgão deliberativo máximo, responsável pelas decisões importantes da associação.

  • Diretoria Executiva: Órgão executivo, responsável pela administração da entidade, composta por Presidente, Vice-presidente, Primeira e Segunda Secretarias, e Primeira e Segunda Tesourarias.

  • Conselho Fiscal: Órgão fiscalizador.

  • Conselho Consultivo: Órgão consultivo.

8. Funcionamento das Assembleias Gerais:

* Assembleia Geral Ordinária (AGO): Reúne-se uma vez por ano para prestação de contas, eleição e posse de membros do Conselho Consultivo, e a cada dois anos para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Convocada para tratar de assuntos urgentes ou importantes, como reforma do Estatuto, exclusão de associados, dissolução da ADIN, entre outros.

Convocação: As Assembleias são convocadas com antecedência mínima de 15 dias, preferencialmente por meio eletrônico.

Quórum: Em primeira convocação, é necessário 2/3 dos associados em dia; em segunda convocação, com qualquer número.

Este resumo destaca os pontos mais relevantes do Estatuto para que os associados compreendam a estrutura, objetivos e suas responsabilidades na ADIN. Para detalhes completos, o Estatuto na íntegra está disponível.